Lei do estágio: entenda os principais pontos!

Por | Administrativo, Geral, Jurídico, Secretariado

Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: ITD MAS

Para a maioria dos empregadores do país, encontrar uma mão de obra qualificada é uma tarefa bem desafiadora. É por esse motivo que muitos contratam profissionais em formação. Assim, os empregadores precisam conhecer a Lei do Estagiário.

Veja também quais são as etapas de um projeto!

Uma empresa não é obrigada a abrir vagas de estágio, mas quando decide abrir, precisa saber quais são os seus deveres enquanto contratante e quais são os direitos dos estudantes selecionados para o programa de estágio. Assim, se você é um empresário e deseja saber mais sobre a Lei do estagiário, este artigo pode ser bem útil para você. Confira:

O que é o estágio?

Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: CE MAS
Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: CE MAS

Para conhecer melhor a Lei do Estagiário – que foi sancionada em 25 de setembro como Lei n° 11.788/2008 e que também é chamada de Lei do Estágio – o 1º passo é entender o que é um estágio.

Assim, o próprio documento classifica o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.

Assim sendo, o estágio não é, de acordo com a legislação, um emprego. Dessa forma, trata-se de uma oportunidade para que os estudantes atuem em empresas de sua área de estudos para aplicar na “vida real” os conhecimentos teóricos que forem adquiridos em sala de aula.

Existem tanto os estágios obrigatórios, que acontecem quando a grade curricular do curso de formação demanda que o estudante realize uma carga horária X de estágio para se formar, e os não obrigatórios. Assim, os estágios obrigatórios funcionam como uma disciplina do curso e, por isso, têm as regras diferentes dos demais. 

Já os não obrigatórios, como é fácil supor, acontecem quando o interesse em estagiar parte do aluno que entende a importância de abraçar essas oportunidades para se inserir no mercado.

Além disso, vale lembrar que os estágios podem ser remunerados ou não remunerados.

O que é a Lei do Estágio?

Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: ME MAS

Apesar de ser uma atividade bem antiga, o estágio é atualmente regulado pela Lei nº 11.788/2008. A nova Lei do Estágio, de 2008, busca garantir os princípios existentes por trás dessa modalidade, conceituada, no artigo 1º da lei, como “ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Desse modo, é possível vedar práticas consideradas como exploração de trabalho.

Segundo o 2º do artigo:

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”

Seu principal objetivo, portanto, é garantir a preparação do estudante para o mercado de trabalho, por meio do aprendizado profissional, mas também as condições em que o estágio acontecerá. Desse modo, visa a capacitação do estudante para quando o curso a que estiver vinculado for concluído.

Com base nisso, estabelece-se um compromisso entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa contratante. Assim, desenvolve-se um projeto pedagógico supervisionado para o qual se estabelecem alguns requisitos.

Quem pode se encaixar como estagiário?

  Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: UN MAS
Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: UN MAS

De forma resumida, os alunos que se encontram matriculados e frequentam cursos em nível educação superior, técnico, médio (regular ou supletivo) ou, ainda, nos anos finais do ensino fundamental, podem ser devidamente enquadrados como estagiários.

Quem pode se encaixar como empresa segundo a Lei do estágio?

   Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: TA MAS
Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: TA MAS

Quando estamos falando em empresa, nós consideramos todos os que podem oportunizar o estágio ao estudante:

  • As pessoas jurídicas de direito privado;
  • Os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Os profissionais liberais de nível superior que estão devidamente registrados no respectivo conselho de fiscalização profissional;
  • As empresas de comércio eletrônico, popularmente conhecidas como e-commerce.

Quais as modalidades de estágio?

 Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: PT MAS
Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: PT MAS

O estágio possui algumas modalidades que podem se diferenciar entre si de acordo com a sua finalidade ou até a área de atuação. Assim, a seguir, entenda as principais diferenças e suas características.

Estágio Remunerado

Este estágio é um programa que diversas corporações desenvolvem para selecionar e treinar possíveis futuros colaboradores efetivos. Para isso, oferecem uma bolsa-auxílio para o graduando, que irá variar de acordo com a companhia, além de oferecer uma experiência de trabalho e aprendizado que se relaciona com o que é estudado na teoria na graduação;

Estágio Probatório

Esse estágio é também chamado de estágio de formação, sendo um período de acompanhamento pelo qual passa um servidor público recém aprovado assim que toma posse. Assim, o período de avaliação tem uma duração de dois anos, tempo em que o profissional deverá comprovar sua aptidão para exercer as funções relativas a sua posição antes de conseguir a efetivação e estabilidade do cargo.

Estágio Curricular Supervisionado

O estágio curricular supervisionado é uma fase entre a universidade e empresa. Assim, ele possibilita que o aluno possa aplicar os conhecimentos adquiridos na sala de aula e praticá-los em ambiente de trabalho. Em algumas graduações, o estágio faz parte da grade curricular e o estudante é obrigado a cumprir uma determinada carga horária para assim, conseguir o diploma. 

Estágio Extracurricular

O estágio extracurricular, na prática, é o mesmo que o estágio curricular supervisionado, no entanto é voluntário e não obrigatório para a formação, embora contabilize créditos para a graduação.

Qual o prazo máximo de estágio?

Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: BC MAS
Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: BC MAS

Como você já deve saber, o Termo de Compromisso precisa indicar o prazo de vigência. Assim, é comum a prática de indicação de um período determinado, com posterior renovação.

No entanto, o estudante só pode estagiar por, no máximo, 2 (dois) anos na mesma concedente, conforme o artigo 11 da Lei do Estágio. Além disso, o descumprimento dessa disposição pode caracterizar vínculo empregatício, ocasião em que a relação será regulada pelas normas da CLT.

Qual a remuneração devida ao estagiário?

   Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: BA MAS
Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: BA MAS

Quando o estágio for obrigatório, a remuneração pela concedente passa a ser facultativa. Por isso, costuma-se falar de estágio não remunerado. Quanto o estágio não é obrigatório, por outro lado, gera, para a concedente, o dever de remuneração do estagiário.

No entanto, pode haver formas diversas de contraprestação, além da oferecida a título de bolsa, consoante o acordado no Termo de Compromisso. Pode-se, por exemplo, oferecer outros benefícios, como os relacionados a:

  • Transporte;
  • Alimentação;
  • Saúde e entre outros.

No que concerne ao transporte, este é obrigatório para os estágios não obrigatórios. Já os demais são facultativos. Por fim, a concessão desses benefícios não caracteriza vínculo empregatício para fins trabalhistas e previdenciários.

Quantos estagiários é possível contratar, segundo a Lei do Estágio?

Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: PS MAS

A Lei do Estágio define um número máximo de estagiários dentro de uma empresa, conforme o número de trabalhadores empregados no estabelecimento. Portanto, poderão ser contratados:

  • 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

Por fim, vale lembrar que das vagas ofertadas, o percentual de 10% é reservado para pessoas portadoras de deficiência.

Quais as obrigações da concedente do estágio? 

Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: CO MAS

Existem diversas obrigações para os concedentes, sejam elas uma pessoa jurídica ou profissional liberal. 

Assim, o Art. 9° da Lei do Estagiário prevê a lista de obrigações. Confira a seguir os principais:

I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Quais os principais pontos previstos na Lei do Estágio?

  Lei do estágio: entenda os principais pontos! - Foto: ITD MAS
Lei do estágio: entenda os principais pontos! – Foto: ITD MAS

Carga Horária

O Artigo 10° da Lei do Estagiário determina a carga horária máxima:

  • Até quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, bem como para os da modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • No máximo seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;
  • Até 40 horas semanais quando o estágio é “relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais”, desde que essa carga horária esteja prevista no projeto pedagógico apresentado pela instituição de ensino.

Atividade Executada

Em relação às atividades executadas na Lei do Estagiário, no Art. 3° III dispõe: 

“Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”

E no Art. 5° §3 refere:  

“Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.”

Férias

Após o período de 12 meses, o estagiário tem direito ao recesso remunerado, de um período de 30 dias corridos. Assim, caso esse período seja de menos de um ano, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

Normalmente as corporações concedem o período de férias aos estagiários, das seguintes maneiras:

  • De forma coletiva;
  • 6 em 6 meses (período de 15 dias de férias);
  • 12 em 12 meses (período de 30 dias de férias).

Em caso de rescisão do contrato de estágio, o estagiário tem direito a receber o valor do recesso indenizado de forma proporcional aos dias estagiados.

Remuneração

A remuneração do estagiário e a concessão de vale-transporte são obrigatórias. O valor da remuneração não é definido na legislação, mas deverá ser acordado entre as partes. Caso o estágio seja na modalidade de estágio obrigatório, isto é, esteja inserido como requisito necessário para aprovação, na grade curricular do curso de graduação, sua remuneração será facultativa.

Em casos de atrasos ou faltas, a organização concedente de estágio tem o direito de abonar o valor da bolsa de forma proporcional.

Além disso, a legislação não prevê o desconto de 6% correspondente ao vale-transporte, como é feito em contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Supervisão

O estagiário deve, obrigatoriamente, ter um profissional supervisor que seja responsável por passar orientações e guiar as suas tarefas dentro do ambiente de trabalho. 

Além disso, esse orientador também deve preencher uma avaliação trimestral ou semestral referente ao desempenho do estudante, o que deve ser alinhado com a instituição de ensino, por meio do encaminhamento de relatórios.

FAQ

O que é estágio?

O estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Assim sendo, o estágio não é, de acordo com a legislação, um emprego. Dessa forma, trata-se de uma oportunidade para que os estudantes atuem em empresas de sua área de estudos para aplicar na “vida real” os conhecimentos teóricos que forem adquiridos em sala de aula.

O que é a Lei do Estágio?

Apesar de ser uma atividade bem antiga, o estágio é atualmente regulado pela Lei nº 11.788/2008. A nova Lei do Estágio, de 2008, busca garantir os princípios existentes por trás dessa modalidade, conceituada, no artigo 1º da lei, como “ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Desse modo, é possível vedar práticas consideradas como exploração de trabalho.

Quais os tipos de estágio?

Atualmente, existem 4 tipos de estágio. São eles: Estágio Remunerado, Probatório, Curricular Supervisionado e Extracurricular.

Qual o prazo máximo de estágio?

O estudante só pode estagiar por, no máximo, 2 (dois) anos na mesma concedente, conforme o artigo 11 da Lei do Estágio.

Gostou? O que achou? Deixe seu comentário!