Tipos de contrato de trabalho: veja os principais!

Por | Administrativo, Geral, Secretariado

Contratar novos funcionários ou colaboradores para uma empresa é uma tarefa que precisa de muito esforço. Assim, é preciso pensar na função que o novo funcionário irá exercer. Além disso, é preciso ter em mente a remuneração, o perfil profissional necessário para ocupar a vaga e os tipos de contrato de trabalho.

Veja também os principais pontos da Lei do Estágio!

Para firmar um contrato de trabalho de forma eficiente, é preciso saber qual a necessidade da empresa. Desse modo, é preciso analisar os tipos de contrato de trabalho: tempo determinado, indeterminado, temporária, eventual e etc.

Assim, é necessário observar que hoje o Brasil tem hoje diversos tipos de contrato de trabalho. Com as mudanças na legislação trabalhista do país e no perfil do próprio trabalhador, alguns deles passaram por alterações e outros foram regulamentados. Portanto, as empresas precisam estar cientes de quais são esses modelos.

Para que você consiga identificar qual o melhor contrato de trabalho para um novo funcionário, separamos os principais tipos de contrato de trabalho que são contemplados pela legislação trabalhista brasileira. Confira:

O que é contrato de trabalho?

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: JC MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: JC MAS

De forma resumida, um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário. Assim, ele pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica.

Elaborar um contrato trabalhista é uma das primeiras obrigações de um empregador para com seus contratados. Assim, é nele que ficaram as regras, obrigações, direitos e deveres entres as partes envolvidas.

Portanto, antes de entendermos quais os tipos de contrato de trabalho existem, é importante sabermos que para que um contrato de trabalho seja válido, ele precisa seguir os seguintes requisitos:

  • Continuidade: o trabalho deve ser prestado com continuidade;
  • Subordinação: o funcionário realiza suas atividades com algum tipo de dependência do seu trabalhado, seja ela uma dependência econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social;
  • Onerosidade: o contrato de trabalho é remunerado;
  • Pessoalidade – o colaborador não pode ser substituído por outro funcionário.

Além desses requisitos, é bem importante que as empresas conheçam a legislação envolvida na elaboração do contrato de trabalho.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

 Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: IE MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: IE MAS

Existem vários tipos de contrato de trabalho. Assim, cada um deles se direciona para uma tipificação de trabalho específica com regras pré-estabelecidas pela legislação trabalhista, sendo fundamental que os profissionais de Recursos Humanos conheçam todas as características importantes para a elaboração dos contratos trabalhistas. 

Portanto, confira abaixo os principais tipos de contrato de trabalho:

1. Contrato por tempo determinado

  Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: DO MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: DO MAS

É um tipo de contrato de trabalho em que a duração é prefixada, ou seja, o colaborador já sabe quando ele será rescindido no momento da contratação. Assim, o contrato por prazo determinado não pode exceder a duração de dois anos.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse contrato só pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • A contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
  • Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
  • Contratação de colaborador em caráter de experiência.

Além disso, é importante destacar que o contrato de trabalho por tempo determinado não garante ao trabalhador o recebimento de aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como Seguro-Desemprego.

2. Contrato por tempo indeterminado

   Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: PJ MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: PJ MAS

Trata-se do modelo mais comum de contratação, no qual não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.

Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias. Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa.

Ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio. Assim, no caso da iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS recolhido durante o contrato, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e o seguro-desemprego.

Já quando a decisão acontece em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS recolhido durante a vigência do contato. Além disso, o empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.

Por fim, vale lembrar que o tipo de contrato de trabalho por prazo indeterminado são um dos mais vantajosos para os trabalhadores, pois, oferecem diversos benefícios, como:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Descanso remunerado (DSR) de dois dias;
  • Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
  • Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia;
  • Pagamento de horas extras de no mínimo 50%.

3. Contrato de trabalho temporário

    Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: GP MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: GP MAS

O contrato de trabalho temporário também consta com uma data de início e fim. No entanto, ele se volta para o desenvolvimento de atividades por um período mais reduzido.

Assim, o tempo máximo permitido para a vigência do contrato atualmente é de 120 dias, sendo consecutivos ou não. Além disso, esse prazo pode se estender uma única vez, pelo mesmo período.

Nessa modalidade, a empresa também deve registrar as condições na carteira de trabalho do profissional, que terá os mesmos direitos do regime de prazo indeterminado, como previstos na CLT.

4. Contrato de trabalho eventual

     Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: BAA MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: BAA MAS

O contrato de trabalho eventual é útil quando as empresas não querem criar nenhum vínculo empregatício com o contratado.

Algumas pessoas confundem esse tipo de contrato de trabalho com o temporário, mas o contrato eventual é útil quando as empresas precisam de algum tipo de prestação de serviço que não invoca a necessidade de contratação do profissional.

Normalmente, o contrato de trabalho eventual aparece na contratação de serviços terceirizados de realização rápida de profissionais de pintura, reformas, fotografia, encanadores, e outras atividades contratadas de maneira pontual.

5. Jovem aprendiz

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: FE MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: FE MAS

Lei N.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conferiu a jovens com idade entre 14 e 18 anos a oportunidade iniciar sua carreira no mercado de trabalho como Jovem aprendiz.

Assim, no dia 23 de setembro de 2005, entrou em vigor a Lei 11.180 que, por meio do seu artigo 18, elevou o limite etário do aprendiz de 18 até 24 anos.

Nessa modalidade de contrato, é possível capacitar o jovem para o trabalho e combinar formações práticas e teóricas para o seu desenvolvimento profissional que durará até dois anos no total.

6. Contrato de estágio

 Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: PT MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: PT MAS

A contratação de estagiários é bem comum, pois a mão de obra de profissionais em desenvolvimento possui um bom custo. Além disso, o contrato de trabalho do estagiário é outro estilo de contrato que não configura um vínculo empregatício, por ser uma oportunidade de aprendizado.

Por conta do regime de trabalho do estagiário não possuir vínculo empregatício, o profissional não tem direito de receber verbas rescisórias, 13º salário, férias, aviso prévio ou depósito de FGTS. No entanto, o mesmo tem direito ao seguro de acidentes pessoais, e um auxílio financeiro mensal, quando o estágio for remunerado.

Todas as normas que envolvem a contratação de um estagiário podem ser consultadas na Lei nº 11.788, conhecida como a Lei do Estágio.

7. Contrato de trabalho intermitente

  Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! - Foto: FC MAS
Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: FC MAS

Instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, no contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços do contratado ocorre em períodos alternados. Assim, os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sobre os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e 13º.

Além disso, nesse formato, nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista, o profissional pode, sob o mesmo modelo contratual, apresentar-se a outras corporações.

8. Contrato de trabalho autônomo

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: ID MAS

As empresas podem contratar pessoas para a prestação de serviços regulares mas não necessariamente contínuos, mediante o pagamento de salário previamente combinado. 

Além disso, a reforma trabalhista também aponta que esse profissional não tem vínculo com a empresa contratante e sua carteira não é assinada. Da mesma forma, não há subordinação jurídica e o contrato não pode exigir exclusividade.

Essa categoria de profissional se enquadra em pessoa física, por isso seu pagamento se dá através da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). 

Neste recibo o empregador deve destacar as contribuições previdenciárias (INSS) referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) e o ISS retido, dependendo da atividade exercida e município do profissional.

Por fim, ele não tem acesso aos direitos trabalhistas previstos pela CLT, mas pode contribuir de forma individual com o INSS, tendo acesso aos benefícios básicos como auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.

9. Contrato de trabalho home office

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: AB MAS

A revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, como a possibilidade de o empregado trabalhar de forma remota, desenvolvendo as atividades corporativas a partir da sua própria casa.

Nesse contexto, surgiu o contrato de trabalho home office, baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. Assim, a diferença é que, na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.

10. Contrato de trabalho parcial

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: DC MAS

O contrato de trabalho parcial conta com jornada de trabalho reduzida. Assim, ele tem um limite de 30 horas semanais, sem a possibilidade de realização de horas extras, ou uma jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de seis horas extras semanais.

Além disso, as férias também são de trinta dias por ano e os contratados nesse regime podem optar por receber um terço desse período em forma de pagamento.

11. Contrato de experiência

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: VC MAS

O contrato de experiência se encaixa na categoria de contratos determinados. No entanto, para que esse tipo de contrato de trabalho seja válido, algumas regras específicas precisam ser seguidas. 

Dentre as normas do contrato de experiência, as principais são:

  • Esse contrato só pode ser prorrogado uma vez, no período integral de 90 dias;
  • Qualquer profissional pode ser contratado em caráter de experiência;
  • O período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho de empregado;
  • O profissional fica amparado de todos os direitos trabalhistas quando assina um contrato de experiência.

Assim, com o término do período de experiência, é a empresa quem decide se o profissional em experiência terá ou não o seu contrato efetivo CLT assinado.

11. Contrato de trabalho trainee

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: TW MAS

O contrato de trabalho trainee é voltado exclusivamente para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. Assim, o tempo de contratação, em geral, varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. No entanto, cabe à empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.

12. Contrato de prestação de serviços

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: DC MAS

Essa modalidade se assemelha ao contrato de autônomo, a diferença é que o profissional em questão é classificado como pessoa jurídica, ou seja, apresenta CNPJ. 

Regulamentado como Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento desse profissional  se dá por meio da emissão de nota fiscal. 

A contribuição ao governo, nesse caso, fica por conta do prestador de serviços, sendo realizada através do Simples Nacional, sistema que também garante acesso a benefícios básicos do INSS.

13. Contrato de trabalho Verde e Amarelo

Tipos de contrato de trabalho: veja os principais! – Foto: PC MAS

O contrato Verde e Amarelo também tem um prazo determinado de dois anos, porém, visa exclusivamente jovens de até 29 anos, com uma condição de que seja o primeiro emprego formal do trabalhador.

FAQ

O que é um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário. Assim, ele pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica.

Quais são os principais tipos de contrato de trabalho?

  1. Por tempo determinado;
  2. Por tempo indeterminado;
  3. Trabalho temporário;
  4. Trabalho Eventual;
  5. Jovem aprendiz;
  6. Estágio;
  7. Intermitente;
  8. Autônomo;
  9. Home Office;
  10. Trabalho Parcial;
  11. Experiência;
  12. Trainee;
  13. Prestação de Serviços;
  14. Verde e Amarelo.

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