Muitas pessoas pensam que o dissídio salarial significa aumento de salário, mas não é. Portanto, podemos dizer que o termo se refere às divergências trabalhistas entre as empresas e os colaboradores. Contudo, o conceito também é famoso como reajuste contratual do qual os trabalhadores têm direito.
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Mas por que isso o dissídio ocorre? Bom, o motivo é simples. Como deve ser do seu conhecimento, lidamos com o vai e vem da inflação e o dinheiro perde o poder de compra com o passar dos anos. Sendo assim, quem recebe um salário de R$ 5 mil, por exemplo, não consegue comprar em 2022 as mesmas coisas que comprou com esse salário em 2021. Assim, os salários precisam passar por uma correção.
Entretanto, é preciso entender esse processo para lidar com as burocracias que envolvem a gestão de pessoas, assim como para informar de forma correta aos colaboradores e agir dentro do que a lei determina. Portanto, abaixo você verá tudo o que precisa saber sobre dissídio salarial. Confira:
O que é dissídio salarial?
De forma resumida, podemos dizer que o dissídio salarial ocorre quando existe um conflito a ser resolvido, em geral, por vias jurídicas. Além disso, a palavra dissídio vem do latim e tem significados como: discórdia, dissensão e dissidência. Ou seja, o dissídio pode se materializar em diversos conflitos trabalhistas, como auxílio doença, auxílio-creche, plano de saúde, valor das horas extras, piso salarial, vale-transporte, vale-alimentação e reajuste salarial.
Observe que normalmente ele é confundido com o termo reajuste salarial, justamente porque muitos dos desentendimentos trabalhistas envolvem o reajuste a ser pago aos trabalhadores. Além disso, vale lembrar também que nem todos os direitos e deveres do funcionário brasileiro são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São válidos da mesma forma os Acordos Coletivos de Trabalho — acordo entre sindicato do funcionário e empresa — e outros pelas Convenções Coletivas de Trabalho — acordo entre sindicato do funcionário e sindicato da empresa, ou sindicato patronal.
Quais as diferenças entre dissídio salarial e reajuste de salário?
Pelo fato de haver negociações entre os sindicatos e as empresas para reajustar os salários dos trabalhadores (a fim de conseguir acompanhar a inflação geral), convencionou-se chamar esse reajuste de dissídio salarial. Isso acontece porque, inicialmente, ele foi feito para corrigir salários com base na inflação.
Contudo, tenha em mente que a definição certa para esse tipo de alteração no salário é “reajuste salarial”, sendo o correto utilizar o termo “dissídio” apenas para os casos de decisões judiciais — ou seja: em que não há acordo entre as partes.
No entanto, o ideal é que não seja preciso acionar a justiça para que isso ocorra, evitando-se, assim, que seja realmente necessário abrir um processo de dissídio, pois é ruim para ambos.
Quem tem direito ao dissídio salarial?
Já dissemos que o dissídio ocorre quando há alguma espécie de conflito entre a contratante e seus funcionários. Mas afinal, quem tem o direito de recorrê-lo na Justiça do Trabalho? Tanto a empresa quanto o próprio funcionário, ou até mesmo o sindicato de uma classe trabalhadora podem optar pelo dissídio, isso claro que na incapacidade de se estabelecer um acordo entre as partes.
Agora, como a resolução desse conflito dependerá da abertura de um processo, a CLT ainda estabelece algumas regras para que esse processo ocorra em cada tipo de dissídio.
Como exemplo, para a abertura de um dissídio coletivo, de acordo com nossa legislação, é necessário:
- A apresentação de documentos que provam que as partes tentaram de fato estabelecer um acordo para que não houvesse a necessidade de acionar o poder judiciário;
- Que as partes interessadas no dissídio coletivo aprovem a sua instauração em uma assembleia na Justiça do Trabalho;
- Concordância da outra parte na abertura do dissídio.
Essas regras, como já dito, valem para o dissídio coletivo, mas existem outros tipos de dissídio que também são muito vistos no mundo corporativo. Por isso, sua empresa deve saber o que caracteriza cada um deles para que esteja preparada para enfrentar essa situação.
Existe base legal para o dissídio?
Após a revolução industrial, o Estado passou a intervir nas leis trabalhistas. Assim, conforme os artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever da Constituição Federal processar dissídios de ações trabalhistas. Além disso, é válido ressaltar que o dissídio é admitido pela justiça quando se esgotam todas as negociações dos acordos coletivos.
Por esta razão, dissídios têm sido feitos de acordo com a inflação ou condições de trabalho. No entanto, o dissídio é visto como um reajuste salarial. A maioria da disputa de trabalhos tem negociação de salário como foco.
Como fica o dissídio após a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, de 2017, trouxe algumas mudanças em relação ao dissídio coletivo e também ao individual. As principais mudanças são:
- Antes da Reforma Trabalhista, o dissídio coletivo poderia ser firmado apenas se desse ao colaborador uma vantagem em relação à legislação prévia. Agora permite o “acordado sobre o legislado”, ou seja, é possível que empresas e sindicatos venham a negociar condições trabalhistas diferentes daquelas previstas em lei, obedecendo o Artigo 7º da Constituição em qualquer situação;
- Houve uma alteração sobre as negociações de redução de salários ou de jornada de trabalho. Agora, é necessário que haja uma cláusula que proteja empregados contra possíveis demissões.
Como calcular o dissídio salarial?
Chegou a hora de colocar tudo na ponta do lápis. Portanto, o 1º passo para calcular o dissídio salarial dos funcionários de uma empresa é descobrir qual o sindicato que representa a categoria profissional deles. Após você descobrir o sindicato dos seus colaboradores e qual é a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva em questão, basta aplicar uma fórmula simples:
- Salário reajustado = salário atual + (salário atual * percentual do reajuste)
Para exemplificar, vamos supor que o reajuste salarial estipulado pelo acordo coletivo seja igual a 5% e que o salário atual dos colaboradores seja de R$ 2 mil. Basta fazer:
- R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 * 5%) = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 2.100,00
Quais são os tipos de dissídio?
Os principais tipos de dissídio são o individual e o dissídio coletivo. Mas há ainda outros tipos, como o dissídio retroativo, salarial e proporcional.
Dissídio individual
Neste caso, o empregado entra com uma ação trabalhista contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. Mas os motivos podem ser vários: reajuste salarial, cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, FGTS, 13º salário e etc. Além disso, não há tempo determinado para a sentença.
Dissídio coletivo
Já o dissídio coletivo é aquele em que a Justiça do Trabalho interfere nas relações de trabalho entre empregador e empregado de uma categoria. Assim, trata-se de ações coletivas e não individuais. Desse modo, podem envolver sindicatos.
Neste tipo de dissídio, os atores presentes são, normalmente, sindicatos trabalhistas e patronais. No entanto, em algumas situações, as ações podem ser auto organizadas.
Dissídio salarial
O dissídio salarial é a modalidade mais frequente de dissídio, mesmo existindo diversos tipos de dissídio na legislação trabalhista. Além disso, ele refere-se a qualquer processo de reajuste salarial realizado entre os colaboradores e empresa. Envolve sindicatos e pode ser coletivo ou individual.
O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Por fim, basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.
Dissídio retroativo
Como você já sabe, para cada categorias, há uma data-base destinada à correção salarial, definida por meio de reuniões ou acordos entre empresas e sindicatos. Logo, o dissídio retroativo refere-se ao pagamento das diferenças não pagas, observando a data-base e a data de publicação da nova Convenção Coletiva do Trabalho.
Para calcular o dissídio retroativo, basta definir o valor calculado para o dissídio salarial e realizar o pagamento proporcional aos meses de atraso de forma retroativa.
Dissídio proporcional
O dissídio proporcional é quando o colaborador é contratado após a data-base e recebe apenas o reajuste proporcional aos meses trabalhados até o próximo dissídio. Por fim, o dissídio proporcional será calculado com base no período trabalhado, de forma proporcional.
FAQ – Dissídio Salarial
Quanto será o dissídio de 2022?
Saber quanto será a porcentagem do dissídio no ano de 2022 é bem importante, já que a inflação acumulada tem uma projeção de alta de 5,63% em 2022, especialmente nos setores de produtos e serviços. No entanto, na dúvida sobre qual será o valor do dissídio, o ideal é procurar a sua entidade de classe.
Vai ter dissídio em 2022?
Por convenção trabalhista, a data-base para o dissídio salarial costuma ocorrer no primeiro mês do ano seguinte. Portanto, a porcentagem dos reajustes no salário e a data de início devem ser divulgadas nas primeiras semanas de 2023.
Quem tem direito ao dissídio salarial 2022?
Qualquer trabalhador que faça parte da categoria profissional que foi contemplada pelo Acordo Coletivo com uma empresa tem direito ao dissídio. Assim, ele vai receber conforme as regras que definem o percentual a ser pago para cada um e as datas.
Como funciona o dissídio 2022?
Dissídio salarial é a correção anual da remuneração dos funcionários com base no reajuste da inflação. Assim, o dissídio ajusta o salário para que o trabalhador não perca o poder aquisitivo que tinha antes do reajuste da inflação.