Aditivo de contrato: o que é e como fazer?

Por | Geral, Gestão, Secretariado

Você sabe o que é o termo aditivo de contrato? No dia a dia de uma empresa prestadora de serviços, diversos contratos são assinados. No entanto, mesmo seguindo as boas práticas de elaboração do documento, é possível que sejam necessárias mudanças ou adaptações ao longo do tempo.

Veja também o que é minuta de contrato!

Assim, um bom gestor deve sempre aprender a realizar esse processo da maneira adequada e, claro, executar uma gestão eficiente e segura dos termos aditivos.

Portanto, abaixo separamos tudo o que você precisa saber sobre aditivo de contrato. Confira:

O que é um aditivo de contrato? 

Aditivo de contrato: o que é e como fazer? - Foto: PP MAS
Aditivo de contrato: o que é e como fazer? – Foto: PP MAS

O aditivo de contrato é um complemento que pode ser adicionado a um contrato que já foi assinado antes. Sempre que houver alguma modificação, é imprescindível que seja certificado em um termo firmado entre as partes. Assim, ele pode ser útil em diversas situações. Isso traz facilidades e benefícios em oposição à rescisão e a elaboração de um novo acordo. 

Além disso, trata-se de um instrumento essencial na rotina de um negócio. Até porque registra relações e garante a legalidade das cláusulas acrescentadas após a assinatura do documento original. Por exemplo, uma empresa fechou um negócio com um cliente por seis meses para prestar seus serviços. Mas após o sucesso da parceria, foi definido haver o interesse em prorrogar a sua duração.

Essa questão pode ser resolvida por meio de um termo do aditivo contratual. Além disso, ele também pode ser utilizado para alterar o preço, o prazo ou o objeto em diversas situações, como em acordos de: 

  • Trabalho;
  • Financiamento;
  • Compra e venda;
  • Aluguel de bens e etc. 

Código Civil de 2002 e Aditivos Contratuais

Aditivo de contrato: o que é e como fazer? - Foto: SP MAS
Aditivo de contrato: o que é e como fazer? – Foto: SP MAS

Por se tratar de um complemento ao contrato oficial, os aditivos contratuais geram dúvidas a respeito de sua regulamentação. No entanto, aqui você irá entender melhor como esse termo aditivo aos contratos pode ser feito de forma regular e sem problemas.

Com o Código Civil de 2002, a legislação brasileira trouxe normas bem mais claras quando o assunto é sobre contratos. Assim, os contratos em geral são muito comuns entre empresas e seus consumidores, sendo uma forma de deixar claro quais são as cláusulas que devem ser cumpridas por ambas as partes.

Um aditivo contratual pode ser necessário com objetivo de alteração de diversos fatores, como preço e tempo de contrato, e esse termo contratual aditivo também abrange diversas possibilidades. Voltando às possibilidades que podem ser englobadas por alterações, com um aditivo contratual, são listadas as seguintes formas de contrato: 

  • Contrato de financiamento;
  • Contrato de trabalho;
  • Contrato de arrendamento;
  • Contrato de compra e venda;
  • Contrato de trabalho;
  • Contrato de aluguel de bens.

Existem restrições para os aditivos?

Aditivo de contrato: o que é e como fazer? - Foto: TT MAS
Aditivo de contrato: o que é e como fazer? – Foto: TT MAS

No direito privado, impera o princípio da liberdade contratual. No entanto, isso não significa que as partes podem formular adendo contratual sem qualquer restrição. Assim, é fundamental que as modificações cumpram com os requisitos básicos para a formação de um contrato, que sejam:

  • Agente capaz;
  • Objeto lícito e possível;
  • Objeto determinado ou determinável,
  • Forma descrita na lei ou, ao menos, não proibida no ordenamento jurídico.

Ademais, o aditamento ao contrato só pode ser válido quando as duas partes estão de acordo. A única exceção para isso ocorre nos contratos administrativos, em que o estado pode modificar cláusulas e rescindir a relação sem a anuência do contratado. Respeitando, é claro, alguns limite. Por fim, não se pode aditar um contrato extinto. Nesse caso, será necessário elaborar e assinar um novo documento.

Quem pode elaborar um aditivo contratual?

Aditivo de contrato: o que é e como fazer? - Foto: IC MAS
Aditivo de contrato: o que é e como fazer? – Foto: IC MAS

Quando falamos de direito privado, o que realmente impera é a liberdade contratual. Mas, ainda assim, as partes não podem elaborar um adendo contratual sem qualquer restrição.

Para elaborar o aditivo contratual internamente, é bem importante se atentar a alguns requisitos: o contrato deve ser desenvolvido por um agente capaz, deve ser um objeto lícito e possível, além de determinado ou determinável e, por fim, deve ser feito de forma descrita na lei ou que não seja proibida no ordenamento jurídico.

Além disso, para realizar o adiantamento do contrato, com aditivo contratual, é necessário que ambas as partes estejam de acordo. No entanto, podem ocorrer algumas exceções, como no caso de contratos administrativos, quando o estado pode modificar cláusulas e rescindir a relação sem a anuência do contratado.

Outro fator é que não é possível aplicar aditivos contratuais em contratos já extintos, neste caso é necessário realizar a elaboração de um contrato novo.

Tipos de aditivos contratuais 

Aditivo de contrato: o que é e como fazer? – Foto: ZB MAS

A seguir, confira quais são os tipos de aditivos contratuais: 

Preço 

O preço de um negócio pode ser alterado através de um aditivo, contanto que se enquadre em algumas especificações:

  • A empresa contratada deve obrigatoriamente aceitar acréscimos ou supressões de até 25% realizando o cálculo com base no valor inicial atualizado, conforme a conveniência e a oportunidade da administração;
  • Se houver um caso específico de reforma de edifício ou equipamento, por exemplo, o limite de alteração de preço do aditivo contratual dobra, podendo chegar a 50%, conforme §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.

A atualização pode ser uma correção do preço, já que o valor inicial se atualiza com os seus respectivos reajustes, revisões e repactuações. 

Prazo 

Quando há a alteração do prazo e a prorrogação contratual, deve ser feita a assinatura dos respectivos termos de aditamento até o término da vigência do tratado. Isso porque, após ultrapassar a data final, o acordo é considerado encerrado. Ou seja, não é juridicamente cabível a sua prorrogação nem a continuidade da execução do mesmo.

Dessa forma, é aconselhável a prevalência do princípio da obrigatoriedade de licitar e a regra da não prorrogação. Por isso, caso seja necessário, renove seu contrato com a devida antecedência. 

Objeto 

Somente é possível realizar a alteração do objeto se o mesmo for de caráter qualitativo igual ou superior ao licitado. Ou seja, ele deve atender à necessidade das partes envolvidas e deve haver uma vantagem ao compará-lo ao anterior.

Como fazer um aditivo de contrato e quais são os pontos de atenção?

Aditivo de contrato: o que é e como fazer? – Foto: CS MAS

Os pontos destacados acima são entendimentos básicos sobre o conceito de aditivo de contrato e seus aspectos legais. No entanto, empregar a prática de aditamento de forma eficiente pede uma boa administração dos seus dados contratuais, a fim de garantir que as informações da sua empresa se mantenham sempre organizadas, atualizadas e acessíveis. 

Para obter esse nível de excelência na gestão dos seus contratos e seus respectivos aditivos, é necessário prestar uma atenção especial a alguns pontos:

1. Conhecer as leis vigentes sobre aditivo de contrato

Este primeiro ponto é não apenas muito importante, mas essencial, visto que, uma vez que o descumprimento de certos preceitos legais ao instaurar seus termos aditivos pode não apenas invalidar a ferramenta, como causar maiores transtornos, tanto a você, quanto à sua empresa, quanto à outra parte. 

Por isso, avalie sempre muito bem a validade do termo que está sendo adicionado ao contrato original.

2. Tenha muito cuidado com os prazos

O processo de aditamento deve começar em tempo hábil, pois, após a expiração do prazo de um contrato, não é mais possível introduzir aditivos a ele. 

Gerencie seus contratos da forma mais minuciosa possível, para garantir que os prazos não venham a se perder e para assegurar que você não precise refazer os contratos inteiros novamente – o que, certamente, irá fazer com que as partes envolvidas percam tempo (e, muitas vezes, que a relação entre as mesmas se prejudique).

3. Tenha o apoio do setor jurídico da sua empresa

Dispor de uma boa equipe de consultoria jurídica é um fator indispensável para garantir que a forma e o conteúdo dos documentos da sua empresa se apresentem em conformidade com os termos da lei. 

Garanta que o seu setor jurídico conte com profissionais que trabalhem bem juntos e que também mantenham uma boa comunicação com o setor de gestão: aqui reside a chave para um trabalho organizado, seguro e transparente.

4. Atenção total aos dados fornecidos

É preciso que conste, no seu documento, os dados completos de todos os envolvidos nas celebrações dos devidos acordos legais, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 

Uma vez que alguma dessas informações fique faltando, o contrato não terá a menor validade sob os olhos da lei. Da mesma forma, no conteúdo deste tipo de documento, tanto os números das cláusulas alteradas quanto os das demais que permanecerão intocadas deverão sempre ser indicados .

5. Não há necessidade para aditivo de contrato em caso de modificações simples

Há muitas modificações menos complexas, e que podem ser feitas através de uma simples apostila. Além disso, lembre-se de que, em casos assim, não é necessário que se faça um aditivo de contrato. 

Por esse motivo, é importante manter-se sempre atento à validade do requerimento para adição contratual. Assim, você poupa a si mesmo e a todos os envolvidos de eventuais burocracias desnecessárias.

6. Publicação em Diário Oficial

Outro detalhe importante a se observar: para algumas empresas, é necessário que seja feita a publicação do aditivo de contrato no Diário Oficial (da União ou do Estado, a depender do caso).

7. Utilize um bom sistema de gestão

Por fim, e não menos importante, recomendamos o investimento em um bom sistema de gestão de serviços. É seguro afirmar que tal ferramenta é, simplesmente, imprescindível para os mais diversos aspectos da sua rotina laboral – e não poderia ser diferente em relação à gestão de documentos.

A utilização desse tipo recurso garante com que todo o processo envolvendo seus termos aditivos seja automatizado, conferindo eficiência e segurança às suas práticas contratuais, diminuindo práticas manuais exaustivas e conferindo mais tempo livre para que você e  sua equipe possam se ocupar com as demais tarefas do dia a dia da empresa.

Modelo de aditivo de contrato

Aditivo de contrato: o que é e como fazer? – Foto: BO MAS

Pelo presente instrumento, como ………… ( qualificação como no contrato …) ………., (nome/razão social) ……….., ou residente à Rua ………., nº ……, Bairro ………., na cidade de ………., Estado de ………., CNPJ (RG) ….. e como (qualificação), (nome/razão social) ………., (nacionalidade) ………., (profissão) ………., (estado civil) ………., residente e domiciliado à Rua ………………………., nº ….., Bairro ………., cidade: ………., estado: ……, portador do RG nº ………., inscrito no CPF sob nº ………., ajustam o seguinte aditamento:

FAQ

O que é aditivo de contrato de prestação de serviços?

O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Assim, sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes.

Quando pode ser feito aditivo de contrato?

O aditivo de contrato pode ser feito nas seguintes situações:

  • Quando houver modificação do projeto ou das especificações do contrato;
  • Quando forem necessárias mudanças no valor do contrato;
  • Quando houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato;
  • Quando for necessária a modificação da forma de pagamento.