Simples Nacional, CNAE, CNPJ, PIS e PASEP são siglas que fazem parte do dia a dia de quem empreende. Assim, por mais que as questões tributárias sejam bem complicadas, é necessário dominar pelo menos o básico sobre alguns aspectos. Portanto, isso não poderia ser diferente quando se trata do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Veja também o que são impostos indiretos!
Quem deixa esse assunto de lado pode ter sérios problemas com a fiscalização, além de ter que pagar multa e até ir para a prisão. Se você está começando agora no mundo dos investimentos, é essencial saber o que é o DARF e sua aplicação.
Por isso, leia este post e veja tudo o que você precisa saber sobre o DARF:
O que é DARF?
O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Desse modo, este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, o seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.
No DARF são pagos tributos importantes como IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros e entre outras cobranças.
Por este motivo, os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar este recolhimento, mantendo assim o seu negócio em dia com a receita. Por fim, a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo ocorrer da melhor forma possível e não ter dores de cabeça mais tarde.
Para que serve o DARF?
O DARF é um documento utilizado pelo contribuinte para pagar impostos federais. Assim, esses valores têm como destino os cofres públicos. Os órgãos federais que fazem o controle referente ao DARF são o Ministério da Economia e a Receita Federal.
Além disso, vale destacar que o DARF possui diferentes códigos, uma vez que existem diferentes impostos. Para determinar qual código utilizar, o contribuinte precisa estar atento ao fator gerador Por exemplo: um contribuinte que registrou lucros com a venda de fundos imobiliários, terá que recolher imposto de renda por meio da guia 6015. Agora se a operação ocorreu através de uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica fez a venda e consequentemente lucro por meio da operação com fundos imobiliários, o código da guia é 3317.
Por meio dos códigos, os órgãos competentes tem como fiscalizar e controlar o recolhimento dos tributos conforme as origens dos valores.
Se para os lucros com vendas de fundos imobiliários para pessoa física e jurídica tem códigos diferentes, o DARF referente a impostos de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, terá outro código. A mesma situação ocorre para companhias tributadas pelo Lucro Real, e assim por diante.
Tipos de DARF
Até 2011, havia dois tipos de DARF: simples e comum. Mas após este período, o DARF Simples mudou para o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Portanto, hoje há apenas um tipo de DARF, o Comum. Em situações que gerariam a necessidade de pagamento do DARF Simples, você agora deve pagar o DAS.
Para emitir o DAS, consulte o site da Receita Federal.
Quem precisa emitir DARF?
Precisa emitir o DARF todos os brasileiros nas condições de pessoas físicas ou jurídicas que devem impostos destinados ao Governo Federal, ou seja, ao Brasil. Desse modo, é preciso ficar atento, pois, por exemplo, quem tem imóveis alugados, empresários e investidores se enquadram nessas condições.
Qual é a relação entre o DARF e investimentos?
A emissão do DARF é obrigatória para que a aplicação na bolsa de valores seja tributada de forma correta. O imposto será calculado quando quem investe vender ações que tem na carteira e registrar lucro nessa operação.
O cálculo do tributo sobre a aplicação é feito sobre o lucro nos meses em que ele ocorrer. Portanto, diferentemente de impostos anuais (como o IRPF), o documento deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Pessoas Físicas que queiram aplicar pouco dinheiro em ações e vendê-las em dias distintos não devem se preocupar com a emissão do DARF. Operações de venda de ações por valores menores do que R$ 20 mil dentro de um mês são isentas do pagamento do IR. Assim, apenas quem realizar operações maiores em um mesmo mês terá que emitir o documento. Nesse caso, a alíquota do imposto sobre o rendimento será de 15%.
Já para quem realiza operações que começam e se encerram no mesmo dia, chamadas de day trade, o lucro é tributado em 20%. Nesse caso, seria interessante acompanhar investimentos a cada mês para se certificar se é necessário pagar o tributo ou não.
Caso seja registrado prejuízo com os papéis em um determinado mês, não há incidência de Imposto de Renda. Ainda, é possível compensar prejuízo de meses anteriores ao apurar o lucro de um determinado mês. No entanto, essa compensação tributária só vale para operações de natureza idêntica.
Quando o investidor precisa pagar o DARF?
O investidor de renda variável precisa emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores — e que, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês. As alíquotas, no entanto, mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação, seguindo a lógica abaixo:
- Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%;
- Em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%;
- Em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%;
- Em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%;
- Em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%;
- Em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%;
- Em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%;
- Em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%.
Como emitir e como pagar o DARF?
A emissão e o pagamento do DARF são relativamente simples. Portanto, confira o passo a passo abaixo:
1º passo
Inicialmente devemos entender que o cálculo do Imposto de Renda deve ser feito sobre o lucro, quando ocorrer, dentro do mês de apuração. O investidor tem até o último dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento da DARF. Para isso, você deve reunir todas as notas de corretagens daquele mês.
É a partir delas que você saberá se obteve lucro e, consequentemente, calcular o valor exato do imposto a ser pago sobre ele. Por fim, é importante fazer esse acompanhamento, pois, nos casos em que a operação acarrete prejuízo, não há incidência do Imposto de Renda.
2º passo – Alíquotas: quando o investidor precisa pagar o DARF?
As alíquotas para quem investe na Bolsa de Valores são:
- Operações normais: operações que duram mais de um dia: 15% (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação);
- Day Trade: operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% (Fonte: 1% sobre os rendimentos).
Importante: para venda de ações por pessoa física que somam valores menores a R$20 mil dentro do mês, existe a isenção do recolhimento de Imposto de Renda. No entanto, essa regra não vale para operações de Day Trade. Essa é uma medida da Receita para incentivar o aumento de pessoas que investem e o aprendizado de todos.
Você deve fazer o cálculo da alíquota total sobre o lucro e, em seguida, descontar todo o imposto que foi retido em fonte do total a ser pago.
Outro ponto importante para se lembrar é que você pode compensar prejuízos de meses passados ao apurar o lucro do mês atual. Por fim, essa compensação apenas é feita de Day Trade com Day Trade e de operação normal com operação normal.
3º passo
Baixe o Programa Sicalc. A ferramenta possibilita que você emita e calcule os impostos devidos com segurança e eficiência. A sua principal vantagem está relacionada à atualização mensal em relação à variação da taxa Selic.
Além disso, existem outras características que você precisa conhecer. O Sicalc faz o cálculo de multas e de juros pendentes. Ou seja, caso você nunca tenha feito o pagamento do DARF antes, a ferramenta disponibilizará a guia atualizada com esses valores.
Existe outra opção para emitir a DARF. Por fim, basta acessar o site ou o aplicativo do seu banco, encontrar a opção DARF e seguir os passos indicados.
Cometi um erro no preenchimento do DARF. E agora?
A emissão da DARF é um processo que merece muita atenção. Antes de emiti-la, você deve conferir todas as informações para ter certeza de que tudo está certo. No entanto, com a correria do dia a dia, você pode se confundir e deixar passar algum erro.
Mas não precisa se desesperar. A Receita Federal permite que você faça a reemissão da sua guia, com as correções necessárias. Para isso, basta preencher o Formulário Redarf e protocolar a solicitação em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.
Se você tiver um certificado digital, é possível fazer todo o procedimento online. Nas duas opções, lembre-se de guardar os comprovantes de pagamento, a fim de evitar problemas com o Fisco.
Como pagar o DARF?
O DARF pode ser pago das mais diversas formas, como um boleto bancário comum. Assim, você pode pagá-lo utilizando em lotéricas, caixas eletrônicos e através do internet banking, pelo site ou app do seu banco.
O procedimento é simples e rápido, e utiliza um código de barras ou código numérico que você insere no caixa eletrônico ou internet banking e realiza o pagamento instantaneamente.
O que fazer quando o DARF está atrasado?
Mesmo quando há atraso no pagamento é possível regularizar a situação da empresa de maneira prática e fácil. Neste caso, é preciso emitir uma nova guia do DARF no site (Sicalcweb) ou pelo programa da Receita Federal (Sicalc).
No entanto, lembre-se que esta cobrança terá juros e multa somados no valor total – 0,33% de multa ao dia, limitado a 20% e selic acumulada para juros!
Atenção com prazos para pagar os tributos, afinal de contas você não quer gastos desnecessários no seu negócio, não é mesmo?
FAQ
O que é DARF?
É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, cuja função é recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Quem tem que pagar DARF?
Tem que pagar o DARF todo cidadão brasileiro, independentemente se for pessoa física ou jurídica, que se enquadre nas condições de pagador de tributos federais.
Para que serve o imposto DARF?
O DARF é uma guia unificada de recolhimento de impostos. Ele não é um tributo, mas sim uma forma de quitar a obrigação com a Receita Federal.
O que acontece se eu não pagar a DARF?
Seu perfil pode ser descoberto pela Receita Federal e você sofrerá multas e sanções.