PIS e COFINS: entenda o que significa esses tributos!

Por | Administrativo, Contabilidade, Geral

Quando se fala em PIS e COFINS logo pensamos em pagamento de impostos já que a carga tributária brasileira é bem pesada e notável. No entanto, na verdade, esses dois termos são contribuições tributárias que apresentam algumas diferenças em relação a simples impostos.

Veja também o que são impostos indiretos!

Desse modo, ambas as siglas servem para financiar direitos de trabalhadores e funcionamento de departamentos públicos sociais. E, como vários outros tributos, saem do faturamento das empresas, uma das semelhanças com os impostos em geral.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS:

O que são PIS e COFINS?

PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! - Foto: EN MAS
PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! – Foto: EN MAS

PIS e COFINS são dois tributos que costumam sempre andar acompanhados, mas é sempre importante destacar que são dois impostos diferentes e cada um possui sua particularidade. Assim, os dispositivos legais que instituem o PIS e COFINS são:

Programa de Integração Social – PIS: instituído pela Lei Complementar nº 7 em 7 de setembro de 1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

COFINS: instituído pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), devida pelas pessoas jurídicas inclusive a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Apesar de possuírem a mesma base de cálculo, a destinação do valor recolhido com esses tributos é diferente. Enquanto o PIS se destina a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Quando devemos recolher o PIS e COFINS?

PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! - Foto: AC MAS
PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! – Foto: AC MAS

Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos. Portanto, veja só:

  • Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas;
  • Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica;
  • Contribuintes: pessoas jurídicas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. Além disso, o pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Para que servem esses impostos?

PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! - Foto: RR MAS
PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! – Foto: RR MAS

O principal objetivo desses impostos é servir de apoio para custear gastos com os trabalhadores do país. Assim, o PIS se destina ao pagamento de seguro-desemprego e outros benefícios e a COFINS arca com gastos da seguridade social.

Quem deve pagar esses impostos?

PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! - Foto: DP MAS
PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! – Foto: DP MAS

O PIS e COFINS são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas. Desse modo, fica de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional. 

O artigo 6 da instrução normativa RFB nº 1911 diz o seguinte sobre quem deve realizar o recolhimento desses tributos:

Art. 6º: São contribuintes da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes se equiparam pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Porcentagens de contribuição

PIS e COFINS: entenda o que significam esses tributos! – Foto: RC MAS

COFINS

A COFINS tem duas modalidades de taxação, sendo elas:

  1. Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
  2. Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, sendo elas:

  1. Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
  2. Sobre a importação – 2,1%;
  3. Sobre a folha de pagamento – 1%.

Diferentes modalidades de apuração

Entenda o que significam esses tributos! – Foto: BT MAS

Há dois regimes de apuração para o PIS e também para a COFINS: cumulativo e não cumulativo.

Assim, essa cumulatividade consiste em um método de apuração no qual o imposto é exigido por completo. Ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, o cálculo deve ser feito em cima do total dessas saídas, sem direito a amortização dos tributos incididos nas operações anteriores.

Existem algumas modalidades para pagamento e recolhimento de ambos impostos, que determinam qual será a diferença do valor da alíquota conforme o enquadramento da empresa.

Além disso, as organizações que precisam apurar o PIS e COFINS no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de crédito.

Incidência cumulativa

Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. 

O valor das alíquotas são:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

Incidência não-cumulativa

No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. Assim, as organizações enquadradas neste regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. 

As alíquotas são:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período.

PIS cumulativo

As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

O PIS cumulativo é de 0,65%.

PIS não-cumulativo

O PIS não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição a qual a empresa deve debitar de seu faturamento e pode embutir em suas compras e algumas outras despesas. Essa modalidade está disponível apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as que se equiparam pela legislação do Imposto de Renda.

A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%.

Como calcular PIS e COFINS?

Entenda o que significam esses tributos! – Foto: DT MAS

Conhecendo agora as duas modalidades do PIS e COFINS é importante saber na prática como acontece o cálculo desses tributos levando em conta a incidência cumulativa e a incidência não cumulativa. 

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e COFINS

É importante recordar que a incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, se considera as alíquotas: COFINS: 3% e PIS: 0,65%. Portanto, o cálculo nesse caso seria o seguinte:

  • PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%);
  • COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

Exemplo: 

  • Receita bruta: R$ 60.000
  • PIS: R$ 60.000 x 0,65% = R$ 390,00
  • COFINS: R$ 60.000 x 3% = R$ 1800,00

Cálculo: incidência não cumulativa do PIS e COFINS

No caso da incidência não cumulativa o cálculo é um pouco mais complexo já que é necessário incluir as despesas tributárias (custos e encargos). É possível conferir os detalhes de incidência na Lei Nº 10.865

Nesse cálculo a empresa deve seguir os passos abaixo. 

  • Venda de produtos tributados: R$ 30.000
  • Direito a crédito (produtos que sofreram tributos, aluguel e outros): R$ 6.000

Logo teremos: 

Exemplo do PIS

  • PIS – valor de venda: R$ 30.000 x 1,65% = R$ 495,00
  • PIS – crédito sobre compra: R$ 6.000 x 1,65% = R$ 99,00
  • PIS = R$ 495,00 – R$ 99,00 = R$ 396,00

Exemplo da COFINS 

  • Cofins – valor de venda: R$ 30.000 x 7,6% = R$ 2280,00
  • Cofins – crédito sobre compra: R$ 6,000 x 7,6% = R$ 456,00
  • Cofins = R$ 2280,00 – R$ 456,00 = R$ 1824,00

Qual o prazo de pagamento de PIS e COFINS?

Entenda o que significam esses tributos! – Foto: PC MAS

Os prazos para pagamento das contribuições PIS e COFINS é até o dia 25º (vigésimo quinto) do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009. Exceto as entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91.

A emissão da guia de pagamento DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deverá ser realizada pelo site do SICALC. E, caso o dia do vencimento não seja um dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

FAQ – PIS e COFINS

O que são PIS e COFINS?

PIS e COFINS são dois tributos que costumam sempre andar acompanhados, mas é sempre importante destacar que são dois impostos diferentes e cada um possui sua particularidade. Confira o que são cada um deles:

PIS: instituído pela Lei Complementar nº 7 em 7 de setembro de 1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

COFINS: instituído pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), devida pelas pessoas jurídicas inclusive a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Quando o PIS e COFINS devem ser recolhidos?

O PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. Além disso, o pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Qual o prazo de pagamento de PIS e Cofins?

Os prazos para pagamento das contribuições PIS e COFINS é até o dia 25º (vigésimo quinto) do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009.