O ICMS é um dos impostos mais importantes do país, que já está incluso no preço da maioria dos produtos e serviços que você consome. Assim, para o empreendedor, ele pode gerar muitas dúvidas na hora de entender quais mercadorias são tributáveis, calcular as alíquotas e até para recolher o valor correto.
Veja também o que são impostos!
De fato, é um tributo que se aplica a muitas situações e possui normas bem diferentes em cada estado. Portanto, pensando nisso, hoje vamos falar sobre tudo o que você precisa saber sobre ICMS. Confira:
O que é ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual. Dessa forma, ele é a principal fonte de receita dos governos dos estados. Aliás, é em arrecadação o principal tributo do Brasil, superando até mesmo as contribuições para a Previdência e o Imposto de Renda.
O ICMS entrou em vigor pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”. Assim, o nome vem de seu autor, o então deputado federal paulista Antônio Kandir. O objetivo da lei era estimular as exportações do Brasil ao especificar que os produtos destinados à exportação seriam isentos de impostos estaduais, mas o mesmo texto especifica quando o ICMS pode ser cobrado.
Como funciona o ICMS?
Não é difícil entender o ICMS e o seu funcionamento, pois quase todas as atividades empresariais estão sujeitas a esse imposto. Portanto, qualquer operação que envolva a comercialização de mercadorias ou prestação de serviços não sujeitos ao ISS e que conte com emissão de nota fiscal, terá que pagar o ICMS.
Ou seja, digamos que a sua empresa venda camisetas personalizadas. Assim que você compra o fio da empresa de fiação, pagará o ICMS. Além disso, digamos que você compre de forma direta da empresa de tecelagem, também deve pagar o ICMS.
E no momento que você vende um lote de camisetas personalizadas? Se pensou em ICMS, pensou certo: também é necessário recolher o tributo.
A Lei Complementar nº 87, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é bem ampla neste aspecto. Segundo ela, deve existir um fato gerador para que o imposto seja pago ao Estado.
Neste caso, a nota fiscal serve, entre outros documentos, como elemento comprobatório, pois comprova que a propriedade de uma empresa (o tecido da empresa de fiação) passou para posse de outra empresa (a sua empresa de camisetas personalizadas).
Para que serve o ICMS?
Toda a renda que o ICMS gera vai de modo direto para os estados, que usam os recursos para fazer investimentos e até custear outras despesas públicas. Para alguns deles, este imposto representa uma parte significativa do caixa.
De acordo com a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, é preciso haver um fato gerador para o imposto ser pago. A nota fiscal é um documento que comprova a transferência de titularidade de um bem ou da realização de um serviço para um comprador.
Continuando com o exemplo das roupas e camas para pets, o imposto é cobrado pois há circulação de mercadorias entre as empresas ou com o consumidor final.
O ICMS incide sobre o quê?
O ICMS é um tributo que está em praticamente tudo o que faz parte de nossas vidas:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de telecomunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Resumindo: o ICMS incide sobre praticamente tudo. Ele sempre está presente em um produto que troca de mãos. Ou seja, quando um cliente chega a um restaurante e pede um prato ou uma bebida, paga o tributo. Uma loja ou e-commerce, ao enviar o produto para o cliente, paga o imposto.
O ICMS é um tributo indireto, sendo cobrado de forma percentual sobre o valor da mercadoria ou serviço. Por isso, ele é conhecido como imposto regressivo, já que incide proporcionalmente de forma mais pesada aos mais pobres.
Por ser a principal fonte de receita dos governos estaduais, esse tributo é útil para manter hospitais públicos, escolas de ensino médio, polícias militar e civil, corpo de bombeiros, tribunais estaduais, presídios e entre outras funções.
Quais as operações que estão isentas do ICMS?
A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto. Assim, são elas:
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.
Como o ICMS é cobrado?
O ICMS é cobrado toda vez que o produto muda de dono. E como o governo sabe que esse produto mudou de dono? Através das notas fiscais! Assim, elas são o gatilho que leva à cobrança do imposto, que é feito no estado de origem.
No dia a dia, ele já está incluso no preço dos produtos, por isso, ninguém vê. Como é um imposto estadual, as taxas mudam de um lugar para outro, mas é, em média, 17%. Desse modo, para calcular o ICMS é só multiplicar a taxa do estado pelo valor do produto.
Como calcular o ICMS?
Para começar, é necessário saber qual alíquota existe no estado em que sua empresa atua. Em uma situação normal, no qual a venda ocorre na mesma UF, a fórmula passa a ser simples:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Exemplo: Um produto custa R$ 200 reais e sobre ele incide uma tarifa de 18% (valor aplicado em vários estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná), o cálculo seria o seguinte:
R$ 200 X 18% = R$ 236
Ou seja, neste caso o valor do ICMS deste produto seria de R$ 36, totalizando R$ 236.
O que é DIFAL e como calcular?
O Difal é um recurso desenvolvido por meio da Emenda Constitucional 87/2015 com o objetivo de gerar segurança ao estado de destino e manter a sua competitividade, evitando a concentração de operações nas UFs que ofereciam essas alíquotas mais baixas.
O Difal entrou em vigor em 2016. Desse modo, o cálculo ocorre da seguinte maneira:
- 2016: estado de destino= 40% e estado de origem= 60%;
- 2017: estado de destino= 60% e estado de origem= 40%;
- 2018: estado de destino= 80% e estado de origem= 20%;
- 2019: 100% para o estado de destino.
Ou seja, desde 2019 o ICMS vai inteiramente para o estado do consumidor. A empresa ainda terá o trabalho adicional de verificar as alíquotas dos diferentes estados de seus clientes, mas pelo menos não precisará mais calcular as diferenças nas taxas de origem e destino.
Como pagar o ICMS?
Para recolher o ICMS, a sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. Após o credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.
Para saber quais documentos são obrigatórios e conferir as alíquotas do ICMS do seu estado, peça ajuda a um contador para verificar a legislação local.
O pagamento ocorre por meio da Guia Própria Estadual (operações internas) e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) (transações interestaduais) — com exceção dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.
Por fim, vale ressaltar que o não pagamento do ICMS pode resultar em multas e juros (fixados de acordo com a Taxa Selic) cumulativos para a empresa.
E quais as consequência do atraso do pagamento do ICMS?
Como é de se imaginar, qualquer recolhimento de imposto em atraso vai gerar alguns juros e possíveis multas. No entanto, não é algo para se assustar — mas sim evitar. Isso porque atrasos podem ser tolerados, muito embora o contribuinte precise arcar com juros em cima do tempo de atraso.
As taxas variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, pode ser de 2% a 20%, dependendo do prazo. Ou seja:
- 2% se for pago até o 30º dia contado da data em que deveria recolhido;
- 5% do 31º ao 60º dia;
- 10% a partir do 60º dia;
- 20% a partir do dia de inscrição na Dívida Ativa.
Caso a sua empresa negocie e parcele a dívida, os juros vão variar de acordo com o pedido de parcelamento que for protocolado.
FAQ
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, sendo a principal fonte de receita dos governos dos estados. Aliás, é em arrecadação o principal tributo do Brasil, superando até mesmo as contribuições para a Previdência e o Imposto de Renda.
Quem tem que pagar o ICMS?
Não é difícil entender o ICMS e seu funcionamento, pois quase todas as atividades empresariais estão sujeitas a esse imposto. Basicamente, a qualquer operação que envolva a comercialização de mercadorias ou prestação de serviços não sujeitos ao ISS e que conte com emissão de nota fiscal, é aplicado o ICMS.
Desde quando o ICMS é cobrado?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) foi criado pela Lei 87/1996 a chamada “Lei Kandir”.